Legislação
Lei das Contravenções Penais - LCP
Parte Geral - (Ir para)
Capítulo III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)
- Disparo de arma de fogo
- Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela:
Lei 10.826/2003, art. 15 (tipo penal)Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Incorre na pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa, quem, em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, causa deflagração perigosa, queima fogo de artifício ou solta balão aceso.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;