Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 29

Parte Geral - (Ir para)

Capítulo III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)

  • Desabamento de construção
Art. 29

- Provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa:

Pena - multa, se o fato não constitui crime contra a incolumidade pública.

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