Legislação
Lei das Contravenções Penais - LCP
Parte Geral - (Ir para)
Capítulo III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)
- Desabamento de construção
- Provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa:
Pena - multa, se o fato não constitui crime contra a incolumidade pública.
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