Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 43

Parte Geral - (Ir para)

Capítulo V - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA (Ir para)

  • Recusa de moeda de curso legal
Art. 43

- Recusar-se a receber pelo seu valor, moeda de curso legal do País:

Pena - multa.

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