Legislação
Lei das Contravenções Penais - LCP
Art. 43
Parte Geral - (Ir para)
Capítulo V - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA (Ir para)
- Recusa de moeda de curso legal
- Recusar-se a receber pelo seu valor, moeda de curso legal do País:
Pena - multa.
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