Legislação
Lei das Contravenções Penais - LCP
Art. 45
Parte Geral - (Ir para)
Capítulo V - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA (Ir para)
- Simulação da qualidade de funcionário público
- Fingir-se funcionário público:
Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
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