Legislação
Lei das Contravenções Penais - LCP
Parte Geral - (Ir para)
Capítulo VI - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (Ir para)
- Exercício ilegal de profissão ou atividade
- Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
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