Legislação
LCP - Lei das Contravenções Penais - LCP - Decreto-lei 3.688/1941
(D.O. 13/10/1941)
- Exercício ilegal de profissão ou atividade
- Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
- Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte
- Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antigüidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:
Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
- Matrícula ou escrituração de indústria e profissão
- Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:
Pena - multa.