Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 48

Parte Geral - (Ir para)

Capítulo VI - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (Ir para)

  • Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte
Art. 48

- Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antigüidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:

Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

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