Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título VII - DA PROVA (Ir para)
Capítulo III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO (Ir para)
- Interrogatório. Co-réus
- Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 191 - Consignar-se-ão as perguntas que o réu deixar de responder e as razões que invocar para não fazê-lo.]
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Interrogatório em separado (Pesquisa Jurisprudência)
Interrogatório. Co-réus (Pesquisa Jurisprudência)