Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 582

Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (Ir para)
Art. 582

- Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos nºs V, X e XIV. [[CPP, art. 581.]]

Parágrafo único - O recurso, no caso do nº XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação. [[CPP, art. 581.]]

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