Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art.

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título II - DO INQUÉRITO POLICIAL (Ir para)

Art. 8º

- Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro. [[CPP, art. 301 - Prisão em flagrante.]]

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