Legislação

Decreto-lei 3.747, de 23/10/1941

Art.

Altera a redação do art. 42 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/1941.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto-lei 3.200/1941, art. 42 (Família)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

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