Legislação

Decreto-lei 4.707, de 17/09/1942

Art.

Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Artigo único - O Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) entrará em vigor no dia 24 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17/09/1942, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho

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