Legislação

Decreto-lei 4.769, de 01/10/1942

Art.

(Vigência em 17/11/1942). Altera a redação do art. 532 do Código de Processo Penal - CPP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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CPP, art. 532 (Processo sumário).