Legislação

Decreto-lei 5.405, de 13/04/1943

Art. 127

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 127

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13/04/1943, 122º da Independência e 55º da República. – João de Mendonça Lima.

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