Legislação

Decreto-lei 5.405, de 13/04/1943

Art. 88

Capítulo III - DO PAGAMENTO PELO TRANSPORTE DAS MALAS POSTAIS EM RODOVIAS (Ir para)

Art. 88

- O excesso de peso previsto nos arts. 71 e 72 será computado, para efeito de pagamento mensal, por viagem de ida ou de volta, do ponto inicial ou terminal, ou vice-versa, ou entre pontos intermediários.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total