Legislação
Decreto-lei 5.405, de 13/04/1943
Capítulo IV - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 97- Na punição não influem nem as causas, nem a intenção do infrator, mas unicamente o fato em si, o efeito produzido, de modo que a boa fé não dirimirá nem justificará a infração.
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