Legislação

Decreto-lei 5.405, de 13/04/1943

Art. 97

Capítulo IV - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 97

- Na punição não influem nem as causas, nem a intenção do infrator, mas unicamente o fato em si, o efeito produzido, de modo que a boa fé não dirimirá nem justificará a infração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total