Legislação
Decreto-lei 8.080, de 11/10/1945
- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se às eleições sindicais já convocadas.
Rio de Janeiro, 11/10/1945, 124º da Independência e 57º da República. Getúlio Vargas. - Alexandre Marcondes Filho.
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