Legislação
Decreto-lei 8.207, de 22/11/1945
Altera a redação dos arts. 1.594 e 1.612 do CCB, revoga o Decreto-lei 1.907, de 26/12/39, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.CCB, art. 1.594 (CCB).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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