Legislação

Decreto-lei 8.207, de 22/11/1945

Art.
Art. 4º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decs.-leis 1.907, de 26/12/39; 2.254, de 30/05/40; 6.609, de 21/06/44, e o art. 4º do Decreto-lei 2.590, de 17/09/40.

Rio de Janeiro, 22/11/45, 124º da Independência e 57º da República. José Linhares - A. de Sampaio Doria - J. Pires do Rio - Raul Leitão da Cunha.

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