Legislação
Decreto-lei 8.620, de 10/01/1946
Capítulo VI - DAS ANUIDADES E TAXAS (Ir para)
Art. 24- Os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura cobrarão as seguintes taxas.
a) Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) pela expedição ou substituição da carteira de profissional ou da carteira de autorização;
b) Cr$ 50,00 (cinquenta, cruzeiros) pela renovação anual das licenças precárias;
c) Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por certidão referente à anotação de responsável técnico ou de registro de firma.
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