Legislação
Decreto-lei 8.620, de 10/01/1946
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 34- Ficam revogados o parágrafo único do art. 20 e o art. 48 do Decreto 23.569, de 11/12/1933, os arts. 6º, 9º e 12 e seu parágrafo, do Decreto-lei 3.995, de 31/12/1941, e o Decreto-lei 8.036, de 4/10/1945.
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