Legislação

Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946

Art.
Art. 2º

- O Conselho Nacional do Trabalho terá uma Secretaria (SCNT), constituída pelas seguintes Divisões:

I - Divisão de Atos e Diligências (DA);

II - Divisão de Administração Judiciária (DJ);

III - Divisão de Documentação (DD).

§ 1º - A Divisão de Atos e Diligências compreende as seguintes seções e turma:

a) Seção de Comunicação (SCC);

b) Seção de Diligências (SDC);

c) Seção de Acórdãos (SAC);

d) Seção de Taquigrafia (STC);

e) Turma de Portaria (P).

§ 2º - A Divisão de Administração Judiciária compreende as seguintes seções:

a) Seção de Administração (SAD);

b) Seção de Estatística (SEC);

§ 3º - A divisão de Documentação compreende as seguintes seções:

a) Seção de Documentação e Arquivo (SDA);

b) Seção e Publicações (SPC);

§ 4º - Serão dirigidos ou chefiados:

a) a Secretaria, por um Diretor Geral, padrão P, e as Divisões, por Diretores, padrão N noneados em comissão;

b) as seções e turma por chefes e encarregado, designados pelo Diretor Geral.

§ 5º - A Secretaria compete:

1º por intermédio da Divisão de Atos e Diligências:

I - Na Seção de Comunicação:

a) registrar os papéis recebidos, obedecida a ordem de seqüência numérica e cronológica e encaminhá-los diretamente a despacho do Presidente do Conselho, ou às autoridades competentes;

b) autuar os papéis, quando constituírem peças iniciais de processo, fazendo a indicação, em caso contrário, dos processos a que devam ser juntos;

c) registrar o encaminhamento dos papéis em trânsito, incumbindo-lhe fornecer as informações necessárias aos órgãos do Conselho e às partes;

d) registrar e expedir a correspondência do Conselho;

e) encaminhar a seus destinos os atos que dependam de publicação.

II - Na Seção de Diligências:

a) lavrar os termos relativos ao movimento dos processos, mediante simples notas, datadas e assinadas;

b) remeter diretamente os processos aos órgãos competentes, bem como executar as diligências e praticar os demais atos processuais inerentes ao seu andamento;

c) preparar as papeletas e organizar as pautas de julgamento, bem como os resumos dos julgados, para publicação;

d) lavrar as atas das sessões.

III - Na Seção de Acórdãos:

a) preparar os acórdãos dos processos julgados e providenciar a sua publicação, depois de assinados;

b) anotar nos originais e cópias dos acórdãos a data de sua publicação;

c) executar os serviços de dactilografia pertinentes à Seção.

IV - Na Seção de Taquigrafia:

a) taquigrafar os debates das sessões;

b) remeter à Seção de Acórdãos e à Seção de Documentação e Arquivo, devidamente traduzidas, cópias das notas taquigráficas das sessões;

c) realizar os demais serviços de taquigrafia de que houver necessidade;

d) executar os trabalhos de dactilografia pertinente à seção.

V - Na turma de portaria:

a) executar os trabalhos de limpeza das salas e dependências da sede do Conselho e velar pela conservação do respectivo material;

b) providenciar a coleta do lixo;

c) manter sempre a entrada pelo menos um servidor e que se deverá incumbir de prestar quaisquer informações que forem solicitadas pelo público sobre a localização das seções do Conselho, orientando-o, ainda, em tudo que disser respeito aos serviços peculiares a cada órgão;

e) organizar e manter em dia o cadastro do pessoal subordinado, com a indicação do órgão em que tem exercício;

g) manter a regularidade do serviço e a disciplina do pessoal da Portaria.

2º Por intermédio da Divisão de Administração Judiciária.

I) Na Seção de Administração:

a) manter o registro atualizado de todo o pessoal da Justiça do Trabalho;

b) apreciar os assuntos atinentes à constituição dos tribunais do trabalho, bem assim as modificações que ocorrerem na sua composição, e manter o respectivo registro, mediante as informações que lhe deverão ser prestadas pelos órgãos competentes;

c) incumbir-se de todos os assuntos de natureza orçamentária e de contabilidade pública, referentes à Justiça do Trabalho, em articulação com os demais órgãos dessa Justiça e com as autoridades competentes da administração pública;

d) superintender e executar, na parte que lhe competir, a aquisição, requisição e distribuição de todo o material permanente e de consumo necessário à Justiça do Trabalho, mantendo ou fazendo manter as exigências mínimas e o respectivo inventário, e providenciando sobre a reparação e substituição do material em uso;

e) preparar o expediente relativo aos assuntos de sua competência.

II - Na Seção de Estatística:

a) acompanhar a produção dos órgãos da Justiça do Trabalho, de acordo com as instruções a respeito baixadas pelo Presidente do Conselho;

b) preparar periodicamente os mapas, gráficos e relatórios daquela produção, anotando as ocorrências verificadas, bem como organizar estatísticas, para conhecimento do Presidente do Conselho, assim como para divulgação oficial;

c) prestar informações às autoridades da Justiça do Trabalho quanto aos dados e registros que possuir.

3º Por intermédio da Divisão de Documentação:

I - Na Seção de Documentação e Arquivo:

a) coligir e manter em dia o ementário da legislação, bem como os dos julgados do Conselho Nacional do Trabalho, dos Conselhos Regionais e o do Supremo Tribunal Federal no tocante às questões de competência da Justiça do Trabalho, e, ainda, dos atos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio referentes à legislação do Trabalho;

b) manter a Biblioteca especializada do Conselho, conservando atualizada o respectivo catálogo:

c) adquirir, classificar, guardar e conservar obras de interesse para os serviços da Justiça do Trabalho;

d) coligir, classificar, guardar e conservar os textos documentários e dados discriminativos que lhe forem encaminhados;

e) classificar e dispor em boa ordem, velando pela respectiva conservação, os papéis e processos findos:

f) arquivar as notas taquigrafadas e as atas do Conselho;

g) manter atualizado o registro de todo o material sob sua guarda e dos processos arquivados na Seção, com a indicação dos que lhes estão apensos e da última decisão proferida;

h) atender às requisições de processos sob sua guarda;

i) extrair certidões dos papéis, notas taquigráficas e demais atos e documentos existentes na Seção;

j) proceder, quando autorizada devolução de documentos inclusos em processos, substituindo-os por cópia autêntica ou fotostática.

II - Na Seção de Publicações:

a) editar a Revista do Conselho Nacional do Trabalho, que versará sobre matéria doutrinária, informativa e noticiosa de forma a contribuir para a maior difusão de conhecimentos relativos às atividades da Justiça do Trabalho, bem como da respectiva jurisprudência;

b) editar e promover a divulgação de outros trabalhos indicados pelo Diretor da Divisão;

c) organizar e manter em dia o registro de assinaturas da Revista e de outras publicações;

d) executar os serviços dactilográficos inerentes aos trabalhos da Seção.

§ 6º - Ao Diretor Geral da Secretaria incumbe:

a) responder perante o Presidente do Conselho Nacional do Trabalho pela regularidade dos serviços a cargo da Secretaria;

b) designar o seu secretário e o encarregado da Portaria;

c) designar os chefes de seção e distribuir, pelas Divisões, o pessoal lotado na Secretaria;

d) propor, admitir ou dispensar, na forma da legislação em vigor, o pessoal extranumerário;

e) impor penas disciplinares, até a de suspensão por 15 dias, e representar ao Presidente do Conselho quando a penalidade exceder à sua alçada;

f) baixar instruções internas de serviço;

g) determinar a instauração de processos administrativos;

h) prorrogar o expediente remunerado dos funcionários e extranumerários, quando julgar conveniente;

i) arbitrar gratificações pela execução de trabalho extraordinário, bem como ajuda de custo e diária;

j) requisitar transporte para os que tenham de viajar em objeto do serviço;

l) designar o Diretor de Divisão que o deva substituir nos impedimentos ocasionais;

m) corresponder-se diretamente sobre assunto de sua competência com os interessados e órgãos da administração pública;

n) determinar métodos de trabalho para facilitar o andamento dos papéis;

o) autorizar a publicação dos atos e despachos referentes aos assuntos da competência da Secretaria;

p) apresentar anualmente ao Presidente do Conselho, até 31 de janeiro, o relatório das atividades da Secretaria durante o ano anterior.

§ 7º - Aos Diretores de Divisão incumbe:

a) orientar e fiscalizar a execução dos serviços a cargo da Divisão, propondo ao Diretor da Secretaria as medidas que julgar convenientes para, eficiência dos trabalhos;

b) distribuir pelas seções o pessoal destacado para a Divisão;

c) designar o seu secretário bem como o seu substituto para os impedimentos ocasionais;

d) aplicar penas disciplinares de advertência ou suspensão e representar ao Diretor Geral da Secretaria quando a penalidade exceder à sua alçada;

e) aprovar a escala de férias do pessoal subordinado;

f) assinar o expediente relativo a assuntos de competência da Divisão;

g) manter estreita colaboração entre a Divisão e os demais órgãos do Conselho Nacional do Trabalho;

§ 8º - Aos Chefes de Seção incumbe:

a) promover e fiscalizar os serviços afetos à Seção;

b) distribuir os trabalhos ao pessoal subordinado;

e) manter estreita colaboração com os demais órgãos da repartição;

d) propor as medidas que julgar necessárias para o bom desempenho dos encargos da Seção;

e) propor a aplicação de penas disciplinares;

f) encerrar o ponto do pessoal subordinado;

g) organizar e submeter ao Diretor da Divisão a escala de férias do pessoal subordinado;

h) apresentar mensalmente ao Diretor da Divisão um boletim de produção e, anualmemte até 15 de janeiro, o relatório das atividades da Seção:

i) velar pela disciplina e manutenção do silêncio nos recintos de trabalho.

§ 9º - Ao Chefe da Seção de Diligências incumbe especialmente:

a) secretariar as sessões do Conselho e designar quem o deva substituir nos impedimentos ocasionais;

b) redigir as atas das sessões;

c) certificar, nos autos, os nomes das partes, ou se seus representantes, que tiverem feito defesa oral;

d) certificar, nos autos, o resultado do julgamento e os nomes dos Conselheiros que nele tiverem tomado parte;

e) promover a publicação das pautas de julgamento, resumos dos julgados e outros atos que carecerem de divulgação.

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