Legislação

Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946

Art.
Art. 9º

- Fica elevada para 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais a gratificação de função de Secretário de Conselho Regional e para Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) a de Secretário de Junta de Conciliação e Julgamento.

Parágrafo único - Ficam criadas e fixadas em Cr$ 5.400,00 (cinco mil quatrocentos cruzeiros), anuais duas funções gratificadas de Distribuidor, nas sedes da Primeira Segunda Regiões.

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