Legislação

Decreto-lei 8.795, de 23/01/1946

Art.
Art. 1º

- Este decreto-lei regula as vantagens a que ficam com direito os militares, inclusive os convocados, incapacitados fisicamente para o serviço militar, em consequência de ferimentos verificados ou moléstias adquiridas quando participavam da Fôrça Expedicionária Brasileira destacada, em 1944-1945, no teatro de operações da Itália.

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