Legislação
Decreto 107, de 29/04/1991
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS (Ir para)
Art. 10- Conceito Profissional é a soma dos atributos inerentes à aptidão para o exercício da função militar, avaliada pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) à vista das obrigações e deveres, constantes do Estatuto dos Militares.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;