Legislação
Decreto 107, de 29/04/1991
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS (Ir para)
Art. 11- Conceito Moral é a soma dos atributos inerentes ao caráter do indivíduo e à sua conduta como militar e cidadão, avaliada pela CPO à vista das obrigações e deveres constantes do Estatuto dos Militares.
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