Legislação

Decreto 332, de 04/11/1991

Art. 45

Capítulo III - DA CORREÇÃO ESPECIAL DO ATIVO PERMANENTE (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 45

- A diferença relativa à correção de que trata este Capítulo será determinada na forma a seguir:

I - aplicar o índice escolhido sobre o valor de cada bem ou direito do ativo permanente, constante do patrimônio da empresa na data da correção;

II - diminuir, do valor apurado segundo o inciso I, o valor do bem ou direito no balancete a que se refere o § 2º do art. 44. [[Decreto 332/1991, art. 44.]]

§ 1º - No caso de bem ou direito que houver sido objeto de reavaliação será considerado como correção especial a quantia que exceder a todo o valor da conta que registra o bem ou direito, inclusive o acréscimo decorrente da reavaliação.

§ 2º - A diferença apurada poderá ser deduzida para efeito do lucro real, da contribuição social ( Lei 7.689/1988) e do imposto incidente na fonte sobre o lucro líquido (Lei 7.713/88, art. 35) mediante alienação, amortização, exaustão ou baixa a qualquer título do bem ou direito.

§ 3º - 0 valor da reserva especial, mesmo que incorporado ao capital, será adicionado ao lucro líquido, na determinação do lucro real e na base de cálculo da contribuição social e do imposto incidente na fonte sobre o lucro líquido, proporcionalmente à realização dos bens ou direitos mediante alienação, depreciação, amortização, exaustão ou baixa a qualquer título.

§ 4º - A capitalização da reserva especial não implicará a sua realização para efeitos fiscais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total