Legislação
Decreto 371, de 20/12/1991
- O Serviço Social Autônomo [Associação das Pioneiras Sociais] fará publicar, no prazo de noventa dias a partir de sua instituição, o regulamento que disciplinará os procedimentos licitatórios do órgão, adequado às suas finalidades, observados os princípios básicos da licitação.
Parágrafo único - Enquanto não publicado o regulamento de que trata este artigo, o Serviço Social [Autônomo Associação das Pioneiras Sociais] ficará sujeito às determinações do Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;