Legislação

Decreto 371, de 20/12/1991

Art.
Art. 4º

- A Diretoria será composta do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Tesoureiro, eleitos para mandato de três anos pelo Conselho de Administração, admitida a reeleição.

§ 1º - Até que seja eleita a Diretoria pelo Conselho de Administração, os cargos respectivos serão exercidos pelos atuais ocupantes dos cargos de igual denominação da Diretoria da Fundação das Pioneiras Sociais, competindo-lhes a prática dos atos necessários à implantação do Serviço Social Autônomo [Associação das Pioneiras Sociais].

§ 2º - O Presidente a quem cabe representar o Serviço Social Autônomo ¿Associação das Pioneiras Sociais¿, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência e eventuais impedimentos deste, pelo Secretário Executivo.

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