Legislação

Decreto 520, de 13/05/1992

Art.
Art. 1º

- Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, visando proporcionar à população bibliotecas públicas racionalmente estruturadas, de modo a favorecer a formação do hábito de leitura e estimular a comunidade ao acompanhamento do desenvolvimento sócio-cultural do País.

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituído, junto à Fundação Biblioteca Nacional, o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, com vistas a proporcionar à população bibliotecas públicas racionalmente estruturadas, de modo a favorecer a formação do hábito de leitura, estimulando a comunidade ao acompanhamento do desenvolvimento sócio-cultural do País.]

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