Legislação

Decreto 527, de 20/05/1992

Art.
Art. 3º

- Fica estabelecida a Zona de Vida Silvestre (ZVS) dos campos de altitude, destinada à preservação do habitat de espécies endêmicas, raras, em perigo ou ameaçadas de extinção, com a seguinte descrição: Trecho I: o perímetro desta área inicia no cruzamento do Córrego Mata Cavalo com o limite da Reserva Biológica de Araras. Parte deste ponto no sentido horário, segue pelo limite, atravessa a linha de cumeada e segue até a cota 1.075, próximo à sede da Reserva Biológica das Araras (Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado). Segue por esta cota, acima do loteamento DENASA e paralelo às Ruas João Freire, Alameda Barreiros e ao Vale do Córrego Mata Cavalo, quando no encontro deste córrego com a cota 1.075, segue por ele até o limite da Reserva Biológica das Araras, ponto inicial da descrição do perímetro. Trecho II: o perímetro inicia na nascente do Córrego do Campim Roxo com a cota 1.200 na Serra das Araras. Percorre esta cota no sentido horário, encontra o primeiro afluente à direita deste Córrego. Desce por este afluente até a cota 1.100, quando segue por esta cota, chega a uma linha de alta tensão. Segue por esta linha no sentido N-S até encontrar a mesma cota no reverso deste morro. Continua por esta cota, segue paralelamente o Rio Araras, chega a um afluente deste rio que passa pelas Ruas Crespo de Pinho e Paranhos, e sobe até sua nascente na cota 1.125. Deste ponto toma uma linha imaginária na direção Oeste, aproximadamente 380m, até chegar a cota 1.275. Segue por esta cota, atravessa a Garganta da Ponte Funda, toma aí rumo Noroeste, cruza o colo de flanco por onde passa o limite distrital do 4º Distrito - Pedro do Rio com o 2º Distrito - Cascatinha. Ainda pela cota 1.275, cruza o Rio Acima e, aproximadamente 200m deste rio em um ponto de coordenadas E=679.390 e N=7.520.560, segue 1.160m na direção 45 rumo NE, e chega a um afluente do Rio Pequeno na cota 1.150. Segue por este afluente até sua nascente, passa pelo colo de flanco, de cota 1.534; chega à nascente do Rio Barro Preto e desce por ele até chegar à cota 1.200. Segue por esta cota, chega ao Rio da Maria Comprida, sobe para sua nascente até a cota 1.275. Segue por esta até a nascente do Córrego do Campim Roxo.

§ 1º - Não será permitido na Zona de Vida Silvestre, a construção de edificações, exceto as destinadas à realização de pesquisas e ao controle ambiental.

§ 2º - Serão consideradas como zonas de usos especiais as unidades de conservação que vierem a se localizar na área da APA.

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