Legislação

Decreto 612, de 21/07/1992

Art. 118

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo III - DO RECURSO DAS DECISÕES (Ir para)
Art. 118

- Havendo recursos, o órgão que tiver proferido a decisão instruirá o processo no prazo máximo de 10 dias, encaminhando-o à instância competente.

[Caput] com redação dada pelo Decreto 944, de 30/09/93.

Redação anterior (do Decreto 656, de 24/09/92): [Art. 118 - Havendo recurso, o órgão que tiver proferido a decisão instruirá o processo no prazo máximo de trinta dias, encaminhando-o à instância competente.]

§ 1º - Deve ser dada vista do processo à parte recorrida, por 15 dias, para oferecimento de contra-razões.

§ 1º acrescentado pelo Decreto 656, de 24/09/92.

§ 2º - O INSS pode reformar a sua decisão, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente, observando-se, entretanto, o disposto no art. 120.

§ 2º acrescentado pelo Decreto 656, de 24/09/92.

§ 3º - Se o reconhecimento do direito do interessado ocorrer na fase de construção do recurso por ele interposto contra decisão de JR, anda que de alçada, ou de CaJ do CRPS, o processo, acompanhado das razões do novo entendimento da entidade, será encaminhado:

§ 3º acrescentado pelo Decreto 656, de 24/09/92.

a) à JR, no caso de decisão dela emanada, para fins de reexame da questão;

b) ao CRPS, no caso de decisão da CaJ, para julgamento na conformidade de suas instruções regimentais.

§ 4º - O recurso só pode ter efeito suspensivo:

§ 4º acrescentado pelo Decreto 656, de 24/09/92.

a) mediante solicitação do INSS deferida pelo Presidente do CRPS;

b) se assim determinar o órgão recorrido, para resguardar o direito da parte.

Redação anterior (original): [Art. 118 - Cabe ao INSS recorrer de decisão que contrarie lei, regulamento, prejulgado ou ato normativo.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total