Legislação
Decreto 612, de 21/07/1992
Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Capítulo I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 16- No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas provenientes:
I - da União;
II - das contribuições sociais;
III - de outras fontes.
Parágrafo único - Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregados domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre o faturamento e o lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;