Legislação
Decreto 612, de 21/07/1992
(D.O. 22/07/1992)
- A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
- No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas provenientes:
I - da União;
II - das contribuições sociais;
III - de outras fontes.
Parágrafo único - Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregados domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre o faturamento e o lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.