Legislação
Decreto 612, de 21/07/1992
Parte I - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Título II - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Art. 8º- As propostas orcamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área de Saúde, 1 (um) de área de Previdência Social e 1 (um) da área de Assistência Social.
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