Legislação
Decreto 877, de 20/07/1993
- O adicional de que trata este decreto será concedido de acordo com os parâmetros fixados no anexo único, observado o constante do laudo técnico de que trata o art. 2º.
Parágrafo único - O adicional será calculado tendo por base o valor do vencimento do cargo efetivo do servidor.
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