Legislação
Decreto 881, de 23/07/1993
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 58- As Promoções no Quadro Feminino de Graduados, integrantes do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, obedecerão o disposto neste regulamento, ressalvadas as disposições em contrário estabelecidas na Lei 6.924, de 29/06/1981, e do Decreto 86.325, de 01/09/1981.
Decreto 86.325, de 01/09/1981 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)Lei 6.924, de 29/06/1981 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica)
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