Legislação
Decreto 881, de 23/07/1993
Capítulo II - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 6º- Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e de atributos que distinguem e realçam o valor do graduado entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de funções, em particular, na graduação que ocupa ao ser cogitado para a promoção.
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