Legislação
Decreto 881, de 23/07/1993
Capítulo II - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 7º- Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos incomuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados.
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