Legislação
Decreto 881, de 23/07/1993
Capítulo II - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 8º- Promoção [post mortem] é aquela que visa expressar o reconhecimento da Pátria ao graduado falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou ainda reconhecer o direito do graduado a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.
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