Legislação

Decreto 893, de 12/08/1993

Art.

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- O Plenário é presidido pelo Presidente da República e constituído pelos membros natos e eventuais.

Parágrafo único - O Secretário-Executivo tem assento nas reuniões do Plenário, sem direito a voto.

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