Legislação
Decreto 893, de 12/08/1993
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- O Plenário é presidido pelo Presidente da República e constituído pelos membros natos e eventuais.
Parágrafo único - O Secretário-Executivo tem assento nas reuniões do Plenário, sem direito a voto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;