Legislação

Decreto 893, de 12/08/1993

Art.

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- Compete ao Secretário-Executivo:

I - coordenar os estudos e pareceres sobre os assuntos a serem submetidos ao CDN;

II - transmitir aos membros do CDN a convocação do Presidente da República para as suas reuniões;

III - encaminhar aos membros do CDN as consultas ou instruções do Presidente da República, para o exame de proposições apresentadas;

IV - secretariar as reuniões do CDN e organizar as respectivas atas;

V - transmitir, quando cabível, aos órgãos da Administração as decisões do Presidente da República resultantes de manifestações do CDN.

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