Legislação

Decreto 1.091, de 21/03/1994

Art.

Administrativo. Empresas estatais. Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.038, de 08/04/2022, art. 38 (art. 3º. Vigência em 02/05/2022
Decreto 10.960, de 10/02/2022, art. 1º, 3º (arts. 2º e 5º)
Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 75 (art. 2º)
Decreto 7.160, de 29/04/2010 (art. 2º, parágrafo único)
Decreto 7.021, de 01/12/2009 (art. 2º, parágrafo único)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 7.244/2010 (Excepciona a Telebras das restrições do art. 1º, II deste decreto
Decreto 2.988/1999 (Excepciona a Petrobras das restrições do art. 1º, II deste decreto
Decreto 2.560/1998 (Excepciona o Banespa das restrições do art. 1º, I e II deste decreto
Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)