Legislação
Decreto 1.110, de 13/04/1994
- Os Ministros de Estado da Fazenda e da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República poderão, nas respectivas áreas de competência, expedir regulamentação complementar ao presente decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;