Legislação

Decreto 1.141, de 19/05/1994

Art. 12

Capítulo IV - DA SAÚDE (Ir para)

Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 3.156, de 27/08/1999).

Redação anterior: [Art. 12 - Será garantido aos índios e às comunidades indígenas o acesso às ações de nível primário, secundário e terciário do Sistema Único de Saúde.]

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