Legislação

Decreto 1.141, de 19/05/1994

Art. 15

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 3.799, 19/04/2001).

Decreto 3.799, de 19/04/2001 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 15 - No prazo de quinze dias, contado a partir da data da publicação deste decreto, deverão ser indicados os membros da Comissão Intersetorial, mencionados nos incisos II a VIII do art. 6º, e seus respectivos suplentes.]

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