Legislação

Decreto 1.141, de 19/05/1994

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 3º

- As ações decorrentes deste decreto fundamentar-se-ão no reconhecimento da organização social e política, dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições das comunidades indígenas.

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