Legislação
Decreto 1.602, de 23/08/1995
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 73- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/08/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Felipe Lampreia - Pedro Malan - Dorothea Werneck - José Eduardo de Andrade Vieira José Serra
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