Legislação
Decreto 1.602, de 23/08/1995
Art. 73
NORMA REVOGADA.
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 73- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/08/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Felipe Lampreia - Pedro Malan - Dorothea Werneck - José Eduardo de Andrade Vieira José Serra
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;