Legislação

Decreto 1.838, de 20/03/1996

Art. 10

Capítulo II - DO SISTEMA DE ENSINO DA AERONÁUTICA (Ir para)

Art. 10

- Os diplomas e certificados expedidos por instituições escolares integrantes do Sistema de Ensino da Aeronáutica têm validade nacional e são registrados no Órgão Central do Sistema.

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