Legislação

Decreto 1.838, de 20/03/1996

Art. 14

Capítulo III - DO ENSINO AERONÁUTICO (Ir para)

Seção II - DAS FASES E MODALIDADES (Ir para)

Art. 14

- A fase de Formação tem por finalidade qualificar e habilitar, dentro de cada nível educacional, os militares e civis do Ministério da Aeronáutica para o exercício de cargos e funções, inerentes aos postos, graduações e classes iniciais dos diversos quadros, especialidades e categorias funcionais de pessoal.

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